Quais as condições legais previstas para a demissão de PCD?
A empresa com cem ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5 por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, conforme previsto no art. 93 da Lei n. 8.213/91.
Com fundamento no § 1º do artigo 36 do Decreto 3298/99 a demissão do trabalhador portador de deficiência só pode ocorrer depois da contratação de substituto em condições semelhantes.
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30/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO