Empresa que compensa o sábado durante a semana e vai dar aviso prévio na sexta-feira, qual a data do início do aviso indenizado, como proceder?
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O início da contagem do aviso prévio se dá sempre do dia seguinte ao da comunicação, independentemente se este dia seguinte é dia que já foi compensado ou não, nos termos da Súmula 380 do Tribunal Superior do Trabalho - TST. |