Funcionária que falta no trabalho para cuidar do filho doente, essas faltas justificadas são descontadas em folha, deve refletir nas férias e 13°?
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O art.473 da CLT dá apenas 1 (um) dia por ano para acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica, o abono superior a isso fica a critério do empregador ou por cláusula em convenção coletiva de trabalho. A empresa não abonando o período superior a 1 (um) dia, é considerado falta, assim, refletindo em férias e 13º salário. |