Funcionários regime de teletrabalho deverão somar para o dimensionamento da CIPA, como proceder?
Conforme NR-05:
"5.4.1 - A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos."
Não há previsão na NR-05 de excluir os trabalhadores em regime de teletrabalho, bem como, o próprio artigo 75-B da CLT dispõe que este regime por sua natureza, não configura trabalho externo.
Isso posto, os trabalhadores em regime de teletrabalho deverão somar para o dimensionamento da CIPA.
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30/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO