Para readmissão devemos contar a partir da data do desligamento ou a partir da data de projeção?
Esclarecemos que se considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Entende-se que neste caso, os 90 dias contariam da projeção do aviso prévio.
Portanto, ocorrida a dispensa sem justa causa, tem a empresa que aguardar o prazo mínimo de 90 dias para recontratação.
Em se tratando de pedido de demissão ou dispensa por justa causa a recontratação pode ser de imediato.
A legislação não veda a possibilidade de novo contrato de experiência.
Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.311 a 313.
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28/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO