Empresa possui recolhimento somente de pró-labore, não tem funcionário registrado. O sócio já recolhe pelo teto em outra empresa, então tem múltiplos vínculos. O valor limite de desconto de INSS é sobre o teto, mas o patronal (20%) não tem limite correto?
Correto, as contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado é de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.43, III.
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28/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO