Acúmulo de função
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Empresa possui funcionário com a função de Auxiliar de Logística. Desejamos que ele acumule a função de motorista, para efetuar algumas entregas na região. Como proceder?

Para que possa acumular as duas funções a empresa deve verificar com o colaborador se o mesmo aceita esta alteração contratual e se não haverá nenhum prejuízo ao empregado, conforme determina o artigo 468 da CLT.

Caso o empregado concorde em acumular as duas funções e não haja nenhum prejuízo ao empregado, a empresa deve promover um aditivo ao contrato de trabalho esclarecendo que o empregado passará a executar também a função de motorista de van.

Cabe salientar, que a empresa deve observar se o empregado possuí a carteira de habilitação na categoria apropriada para dirigir este veículo e deve respeitar a jornada máxima diária de 08 horas e 44 horas semanais para desenvolver as duas funções.

Neste caso a empresa deve mencionar qual o valor que irá receber pelo acúmulo de função que deve ser registrado no aditivo contratual e em qual período da sua jornada desenvolverá a função de auxiliar de logística e em qual período desenvolverá a função de motorista da van.

- 21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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