Conceder férias coletivas de 10 dias
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Empresa pretende conceder férias coletivas de 10 dias, os 20 dias restantes podem ser gozados e dois períodos de 10 dias, como conceder o abono?

Os 20 dias restantes devem ser gozados de uma só vez ou fracionados em dois períodos um de 14 dias e outro de 06 dias ou ainda um de 15 dias e outro de 05 dias, em respeito ao artigo 134, § 1º da CLT.

O abono pecuniário de 10 dias somente poderia ter ocorrido quando o empregado possuí 30 dias de férias e neste caso precisaria na época de autorização do sindicato da categoria, vez que se tratava de férias coletivas, conforme determina o artigo 143, caput e § 2º da CLT. Isto posto, como o empregado possuí apenas 20 dias de direito de férias atualmente, poderia vender 1/3 deste direito, gozando 14 dias e abonando 06 dias.

- 21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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