Efetivar o aprendiz antes do final do contrato
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Empresa pretende efetivar Aprendiz antes do término do contrato de 02 anos, como proceder?

Para que a empresa possa efetivar o aprendiz antes do término do contrato de 2 anos, somente se o trabalhador pedir demissão, porque não há previsão para a empresa demitir o aprendiz sem justa causa, haja vista que o contrato de aprendizagem é uma forma de contrato especial por prazo determinado, conforme artigo 428 da CLT.

Neste caso, só pode rescindir antes do prazo final nos casos previstos no inciso III do artigo 71 do Decreto 9.579/18.

Conforme artigo 71 inciso III do Decreto 9.579/2018 o contrato de aprendizagem rescinde no prazo estipulado conforme contrato para a sua extinção, ou quando o aprendiz completar a idade máxima permitida.

Antecipadamente, o contrato de aprendizagem só pode ser extinto nas seguintes condições:

“III – antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

• a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

• b) falta disciplinar grave;

• c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

• d) a pedido do aprendiz.”

Caso o contrato atinja o seu prazo final e a empresa pretenda admitir o aprendiz por prazo indeterminado, não é necessário fazer a rescisão quando houver a continuidade da prestação do serviço e o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, cabendo fazer as alterações devidas e ajustes para contrato indeterminado, como se verifica no artigo 65 da Instrução Normativa n 2 de 08/11/2021:

• "Art. 65. Ao término do contrato de aprendizagem havendo continuidade do vínculo, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar que o contrato de trabalho passa a vigorar por prazo indeterminado, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas, ressalvados os casos de prorrogação contratual decorrente de garantias provisórias de emprego."

Por fim, não tendo a empresa nenhum dos motivos elencados nos incisos III do artigo 71 do Decreto 9.579/2018 para a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, a res cisão só poderia ocorrer a pedido antecipado pelo aprendiz, caso contrário, o empregador terá que aguardar o prazo final do contrato.

- 21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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