Informamos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entende-se não ser possível a alteração do contrato para intermitente uma vez que acarretará prejuízo ao empregado, como redução de salário, e isso é vedado pelo art. 468 da CLT bem como art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.
-
21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO