Empresa pode descontar o benefício do fretado, como vale-transporte do funcionário, se o contrato de fretamento está no nome do funcionário e a empresa paga o boleto no nome dele?
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A empresa poderá aplicar a Lei 7418/85 (Lei do Vale Transporte), inclusive o desconto de 6% sobre o salário do empregado, em caso de transporte privado (fretado), apenas nos casos em que a empresa providencia o transporte, ou seja, contrata o transportador, conforme artigo 8º da Lei 7418/85.

- 21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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