A empresa poderá aplicar a Lei 7418/85 (Lei do Vale Transporte), inclusive o desconto de 6% sobre o salário do empregado, em caso de transporte privado (fretado), apenas nos casos em que a empresa providencia o transporte, ou seja, contrata o transportador, conforme artigo 8º da Lei 7418/85.
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21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO