Acidente de percurso com o estagiário
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Estagiário sofre acidente de percurso e apresenta atestado de 45 dias, devemos registrar CAT, sobre os dias de atestado, devemos pagar apenas os 15 primeiros dias, como proceder?

O registro da CAT será devido apenas para os trabalhadores regidos pela CLT (eventos da SST do eSocial e artigo 21 da Lei 8213/91), desta forma, não há registro de CAT para o estagiário que é regido exclusivamente pela Lei 11788/08.

Mesma situação ocorre em relação aos 15 dias de atestado médico, não havendo previsão legal desse pagamento à estagiários. A empresa deverá comunicar o fato à seguradora para análise e posterior pagamento do seguro de acidentes pessoais. Caso o estagiário não contribua facultativamente para o INSS, não terá direito ao auxílio-doença.

No período de inatividade não é devido o pagamento da bolsa estágio, salvo se houver previsão distinta no acordo de estágio.

- 20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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