Assinar o termo de quitação digitalmente
Voltar

Com relação a homologação de rescisão contratual, a empresa pode assinar o termo de quitação digitalmente, como proceder, funcionário está em localidade diferente?

Informamos que não há previsão em lei trabalhista da assinatura de documentos de forma digital.

Ressaltamos que com a revogação do § 1º do artigo 477 da CLT, as empresas não precisam mais homologar as rescisões dos contratos de trabalho mesmo que os trabalhadores tenham mais de 1 ano de vínculo empregatício.

Em razão disso, os empregadores não precisam utilizar mais os Termos de Quitação e Homologação, e segundo a CAIXA, Circular de nº 1023 de 07/08/2023 , serão exigidos apenas os seguintes documentos, na rescisão sem justa causa:

“ DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

Original e cópia da CTPS física (páginas da folha de rosto/verso e do contrato de trabalho) ou impressão da CTPS Digital (dados pessoais e do contrato de trabalho), para as rescisões de contratos de trabalho formalizadas a partir 11/11/2017, desde que o empregador tenha comunicado à CAIXA a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório; "

Isso posto, a empresa a partir de 11/11/2017, não tem mais que fazer o Termo de Quitação e Termo de Homologação, basta fazer a movimentação de desligamento do trabalhador para fins de receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS, na demissão sem justa causa, conforme prevê o § 10 do artigo 477 da CLT:

• “§ 10 - A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a co-municação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada."

- 19/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser