Estabilidade por acidente de trabalho
Voltar

Funcionário em estabilidade por acidente de trabalho, a empresa pode efetuar a rescisão sem justa causa e indenizar os meses que falta da estabilidade em rescisão?

Nos termos da Súmula 348 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego ante a incompatibilidade dos dois institutos. Isto posto, não há como rescindir o contrato de trabalho com o empregado detentor de garantia de emprego, sendo que o pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário não encontra respaldo legal. Portanto, recomendamos que aguarde o encerramento do período da estabilidade acidentária e somente no dia seguinte ao encerramento da estabilidade conceda o aviso prévio a este colaborador e rescinda o contrato de trabalho.

- 20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser