Salário-família de cada empresa
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Funcionário com múltiplos vínculos, recebe em cada empresa valor Base R$1.500,00, totalizando R$3.000,00, terá direito ao salário-família, de cada empresa?

Informamos que o pagamento do salário-família é devido nos seguintes termos:

• Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a parr de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

• § 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Com base no parágrafo primeiro supracitado, como o somatório do salário de contribuição resultante dos vínculos ultrapassa o valor limite para concessão do direito ao salário-família, o empregado não terá direito a receber de nenhum empregador.

Base legal: Art. 4º, § 1º da Portaria Interministerial nº 26/2023.

- 20/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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