O sócio proprietário de empresa é considerado contribuinte individual perante a Previdência Social. Ele não tem direito à aposentadoria especial, somente o contribuinte individual cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, conforme artigo 64 do Decreto 3.048/99 e artigo 263, inciso IV da IN INSS 128/2022.
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19/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO