Licença-maternidade terminando em 6ªfeira, podemos pagar as férias, para que iniciem na 2ªfeira, estaremos de férias coletivas, como proceder?
Se a empregada tem período aquisitivo completo, foi comunicada com antecedência do gozo destas férias após a licença, a empresa pode depositar a remuneração respectiva na sexta-feira.
Se os 15 dias das férias coletivas estiverem dentro do período da licença-maternidade da empregada, este período ela não participará das férias coletivas.
Por outro lado, caso os 15 dias das férias coletivas iniciarem após o retorno da empregada, ela participa das férias coletivas de 15 dias, e depois usufrui separadamente, os 15 dias restantes das férias individuais, fazendo-se depósito e recibos em separado das duas situações, lembrando que o início das férias não pode se dar 2 dias antes do repouso semanal e do feriado.
Por fim, se a licença-maternidade da empregada terminar quando estiver em curso as férias coletivas da empresa, os dias serão considerados como licença remunerada (e não férias), e o nome dela não pode constar da lista do MTE.
-
08/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO