Pagamento de prêmios integram a Base de Cálculo do 13º Salário e Férias?
Para fins trabalhistas e previdenciários consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Concedido da forma acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS, bem como não integrará para fins de férias e 13º salário.
O prêmio por desempenho superior excluído da incidência das contribuições previdenciárias não poderá decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso. Significa dizer que haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre o prêmio pago em decorrência de lei, contrato de trabalho, convenção coletiva, regulamento da empresa etc., tendo em vista que, nesses casos, não se caracteriza a liberalidade do empregador.
Vale dizer que se o pagamento do prêmio for acordado entre as partes será salário e assim, deverá constar em folha de pagamento com as incidências de INSS e FGTS, bem como integrará para férias e 13º salário.
Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT e Solução de Consulta COSIT nº151/2019.
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08/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO