Reembolso de valores do IRRF
Voltar

Empresa descontou valores maiores de IRRF de alguns funcionários, podemos solicitar o reembolso via PERComp, e a divergência com a DIRF, como proceder?

Esclarecemos que o valor pago a maior pode sim ser recuperado via PERComp através de pedido de restituição ou compensação na forma do art. 3° da Instrução Normativa RFB N° 2.055/2021 sendo que se optar por compensar não poderá compensar com nenhum dos débitos especificados nos arts. 75 e 76 da Instrução Normativa RFB n° 2.055/2021.

Para não haver divergência em DIRF a empresa deverá regularizar o valor de retenção de IRRF para o valor correto o qual será informado na DIRF, porém, quanto ao reembolso dos empregados com base nos arts. 33 e 34 do decreto n° 9.580/2018 se o mesmo for feito via folha de pagamento irão compor a base de cálculo de imposto de renda e em assim sendo serão passíveis de tributação via tabela progressiva na forma do art. 681 do Decreto n° 9.580/2018.

- 08/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser