Há incidência de INSS sobre o salário-maternidade?
Esclarecemos que em 04/08/2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a não incidência de contribuições patronais sobre os valores pagos pelos empregadores a título de salário-maternidade. Foi o que se decidiu no julgamento do RE 576.967/PR.
Contudo, de acordo com notícia veiculada no Portal do eSocial, a Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967, será submetida à sistemática do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, que trata sobre a dispensa da Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos nas hipóteses que especifica.
Assim, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991), que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pelo STF, a PGFN divulgou um parecer que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.
Para isso, foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada pelo Portal do eSocial em 02/12/2020, com as orientações e os ajustes, para que os cálculos efetuados pelo Sistema sigam essas diretrizes, ou seja, a partir de 02/12/2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência (CPP), RAT e Terceiros sobre o salário-maternidade pago pela empresa, mas terá a parte da empregada.
Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.
Conforme perguntas e respostas do eSocial não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.
Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIn-cCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.
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14/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO