Carta de aposentadoria
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Funcionário apresentou carta de aposentadoria por tempo de contribuição, deseja continuar trabalhando normalmente, com proceder?

Esclarecemos que por falta de dispositivo legal, quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

Observa-se que não há perda do benefício.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador. Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado, conforme Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.

O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado a empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, tanto a patronal (20%, RAT e Terceiros), quanto a do empregado (tabela men-sal, sem qualquer redução), bem como efetuar os depósitos do FGTS.

Observa-se que, não há na legislação, qualquer diferenciação para a contratação ou manutenção desse empregado, em relação aos demais.

Outrossim, as informações trabalhistas e previdenciárias não sofrem alteração, pois este empregado aposentado continua a ser um segurado obrigatório da Previdência Social.

- 12/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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