Empresa pode descontar o valor do plano de saúde, somente do dependente, no pró-labore do sócio?
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Não existe nenhum impedimento legal na área previdenciária e trabalhista para se descontar o valor do plano de saúde somente do dependente do sócio da empresa. Portanto, o desconto do valor do plano de saúde somente do dependente do sócio da empresa pode ocorrer sem nenhum problema. |