No caso de envio dos eventos SST ao eSocial, deverá ser somente o último periódico, como proceder?
Esclarecemos, conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1 que deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
Assim, entende-se que os primeiros exames de cada tipo mesmo feito antes da entrada em vigor dos eventos de SST devem ser informando no evento S-2220.
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12/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO