Acidente de trabalho terá estabilidade apenas para afastamentos superiores a 15 dias pela previdência social?
Esclarecemos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Desta forma, legalmente, somente terá estabilidade após cessado o recebimento do auxílio-doença acidentário, ou seja, afastamentos superiores a 15 dias que recebam o benefício previdenciário.
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12/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO