Empresa que só tem pró-labore
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Empresa que só tem pró-labore, deve a enviar o ESocial anual e DCTF-WEb sem movimento?

Esclarecemos que os empregadores obrigados à apresentação da DCTF-Web não necessitam enviar a GFIP relativa ao 13º salário (que seria entregue até o dia 31/01). A IN RFB 2.005/2021 (art. 19) estabelece que a DCTF-Web substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

O envio da GFIP para os obrigados a DCTF-Web está sendo feito, exclusivamente, para geração do FGTS e, na GFIP relativa ao 13º salário, não há geração de FGTS.

Conforme Manual de Orientação da DCTF-Web, a DCTF-Web 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue a DCTF-Web 13º Salário sem movimento se não tem folha de pagamento anual (13º salário).

- 11/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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