Prestação de serviço de recreação e bufê em eventos tem retenção de INSS?
Esclarecemos que os serviços sujeitos a retenção são os elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
O serviço de recreação não está sujeito a retenção previdenciária, porém o de bufê pode estar se enquadrando no conceito de copa (que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de todo ou de qualquer produto alimentício) prestado mediante cessão de mão de obra.
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28/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO