Alteração do atestado de licença maternidade
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Ocorreu alteração no atestado de licença maternidade, médica que deu atestado de licença maternidade final da gestação já colocando os 120 dias, entretanto, deu outro no nascimento da Criança. Como proceder?

Não houve alteração na legislação.

O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar das seguintes ocorrências, consideradas para fixação da data de início do benefício:

• I - parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na Data do Afastamento do Trabalho (DAT) caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança, exceto para os(as) segurados (as) em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança; ou

• II - adoção do menor até 12 (doze) anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou havendo guarda judicial para fins de adoção, a contar da data do termo de guarda ou da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2021, Art.358.

- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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