Entrega da RAIS 2022
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Entrega da RAIS referente ao Ano de 2022 das empresas do Lucro Presumido e Optante do Simples Nacional, não estão mais obrigadas a entregar?

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial passaram, conforme Portaria SEPRT nº671/2021, a declarar por meio de RAIS Substituída. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria SEPRT nº671/2021, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a RAIS Ano-Base 2022.

Esclarecemos que, até o momento, não houve publicação oficial sobre a entrega da RAIS, ano-base 2022 para as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).

Desta forma, entende-se que empresa do grupo 1, 2 e 3 do eSocial não precisam entregar a RAIS Negativa ano base 2022, porém, lembramos que até a presente data nenhuma legislação oficial quanto a RAIS ano-base 2022 foi publicada.

- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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