Ficou afastado por 120 dias
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Funcionário que esteve afastado na pandemia por 120 dias, perde o direito as férias?

De acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Portanto, a perda somente ocorrerá se tiver recebido benefício previdenciário por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo.

Quando da alta médica do empregado, ao retornar ao serviço, será iniciado um novo período aquisitivo, no caso de perda de direito de férias.

Se o afastamento do empregado dentro do mesmo período aquisitivo de férias for superior a 6 meses, o empregado perderá a totalidade dos avos adquiridos até ali, porém se o afastamento previdenciário for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, este empregado fará jus aos 12/12 avos, e não ocorrerá a mudança do período aquisitivo de férias.

Observa-se que para o cálculo do afastamento, informamos que os 15 primeiros dias de afastamento deverão ser excluídos da contagem, por serem de responsabilidade do empregador, iniciando-se à partir do 16º dia.

Para a análise dos períodos de férias questionados orientamos que seja observado o disposto acima.

- 02/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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