Funcionários da empresa realizam as marcações de ponto eletrônico através de tablets, recebendo o comprovante em seu e-mail pessoal cadastrado, temos que efetuar a assinatura no espelho do ponto?
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Esclarecemos que não há dispositivo legal que o obrigue a assinatura no espelho de ponto, ficará a critério da empresa fazer com que os empregados assinem ou não o espelho de ponto.

- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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