Há alguma previsão legal que não permite vincular indicadores de segurança no trabalho as métricas de Participação nos Lucros?
Esclarecemos que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• - comissão paritária;
• - acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
• I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
• II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
Quando forem considerados os critérios e condições acima estabelecido
• I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação;
• II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho.
Base Legal – Lei nº10.101/2000, art.2º, §4º.
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22/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO