Empresa que concede vale-alimentação ou cesta básica, de forma espontâ-nea, pode retirar a qualquer tempo esse benefício?
Somente a partir da contratação de novos colaboradores será possível não conceder vale-alimentação ou cesta básica (Súmula 51, item I do TST), para os empregados já contratados não será possível retirar estes benefícios, vez que a sua exclusão implicaria em alteração prejudicial do contrato de trabalho, o que será considerado nulo perante a Justiça do Trabalho, conforme entendimento que decorre da leitura do artigo 468 da CLT.
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24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO