Esclarecemos que tendo em vista que para fins previdenciários o MEI é considerado um contribuinte individual ao contratar pessoa jurídica para prestação de serviço não há que se falar em retenção previdenciária. Informamos que a retenção previdenciária se aplica na prestação de serviço entre pessoas jurídicas, conforme art.110 da IN RFB nº2.110/2022.
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04/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO