Empresa possui funcionário que foi afastado por acidente de trabalho, após o retorno com estabilidade a empresa deseja demiti-lo por meio de acordo da estabilidade, como proceder?
Informamos que não poderá a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.
Contudo, esclarecemos que a conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e o empregado capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho. Portanto, garantido apenas se determinado judicialmente.
Caso ainda assim, o empregador insista em proceder com a dispensa, entende-se que deverá pagar o valor dos salários correspondentes ao respectivo período da estabilidade, computando-se também a projeção das demais verbas trabalhistas, tais como: férias, 13º salário, aviso prévio, etc, além do montante do FGTS do período.
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre a estabilidade não prevê alternativa de rescisão como substituição do período da estabilidade.
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22/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO