Atraso nas verbas rescisórias
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A multa por atraso nas verbas rescisórias é apenas o salário (PISO) ou salário mais demais verbas (remuneração), conforme artigo 477 da CLT?

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VI-GÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em análise, a decisão recorrida apresenta-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a base de cálculo para a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as parcelas salariais recebidas, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida (RR - 11364-15.2018.5.03.0103, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, Julgamento: 26/04/2023, Publicação: 28/04/2023).

- 22/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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