Auxílio-doença acidentário
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Funcionário se acidentou e requereu auxílio-doença acidentário, sendo concedido. Após seu retorno a empresa prudente demiti-lo, sendo assim a empresa poderia dar um aviso prévio em torno de 240 dias, como proceder?

Conforme artigo 118 da Lei 8.213/91 o empregado afastado em decorrência de acidente de trabalho tem assegurada a estabilidade provisória no emprego de 12 meses, a contar da cessação do benefício.

Não há previsão em legislação sobre dispensa do empregado com pagamento do período de estabilidade, bem como é incompatível aviso prévio com estabilidade, conforme Súmula 348 do TST.

Portanto, somente poderá ocorrer a dispensa sem justa causa após transcorrer o prazo de 12 meses da estabilidade.

- 22/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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