Empresa que não se enquadrar no Quadro I da NR 05, deverá designar um funcionário responsável pelo cumprimento desta NR, terá estabilidade?
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A garantia de emprego, ou seja, estabilidade, existe apenas para os empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, não sendo devida aos empregados nomeados pelo empregador. Base legal: Item 5.4.12 da NR-05.

- 15/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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