A garantia de emprego, ou seja, estabilidade, existe apenas para os empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, não sendo devida aos empregados nomeados pelo empregador. Base legal: Item 5.4.12 da NR-05.
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15/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO