No caso de as trabalhadoras mulheres aplicar-se-á o disposto no artigo 386, a saber, deverá haver folgas dominicais a cada 15 dias. Para trabalhadores homens será necessária uma folga aos domingos mensais, no máximo a cada três semanas, conforme artigo 6º, parágrafo único da Lei 10.101/2000, mesmo não se tratando de comércio.
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21/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO