Acordo individual do PLR
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Empresa pode efetuar acordo individual do PLR, sócio pode receber no pró-labore?

Informamos que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.101/00 que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos escolhidos entre as partes de comum acordo:

• - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

• - mediante convenção ou acordo coletivo.

Nota-se que a legislação estabelece “empresa e seus empregados”, desta forma, entendemos que ao sócio não poderá haver distribuição de lucros.

- 06/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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