Para funcionário que trabalha por escala, o feriado é considerado como DSR, inclusive para quem trabalha de 2ª. a 6ª.?
Com exceção da jornada 12 x 36, onde o feriado já é considerado compensado após a lei da reforma trabalhista, conforme artigo 59-A da CLT.
Para os demais empregados tanto os que trabalham por escala, cabe ao empregador elaborar o revezamento dos empregados, de modo a compensar os domingos, bem como, os feriados, sob pena do pagamento em dobro- § 3º do artigo 154 do Decreto 10.854/2021.
Para aqueles que trabalham de segunda a sexta-feira, se houver um feriado durante a semana, deve ser respeitado, porque trata-se de um dia de repouso remunerado tanto o domingo, quanto o feriado- artigo 1º da lei 605/49.
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06/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO