A legislação é omissa quanto a possibilidade de se repassar ao empregado custos com aquisição de taxa operacional, aquisição de cartão, seja 1ª ou 2ª via. Desta forma, não orientamos o repasse.
-
06/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO