Prorrogar experiência por mais 07 dias
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Empresa efetuou contrato de trabalho de experiência por 30 dias, entretanto deseja prorrogar por mais 07 dias, como proceder?

O contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 dias, já incluída neste uma única eventual prorrogação (art. 445, parágrafo único, da CLT).

Conforme preceitua a Súmula do TST nº 188, celebrado o contrato de experiência por menos 90 de dias, admite-se uma única prorrogação até o limite máximo (90 dias), sob pena de vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da CLT).

Entretanto, é possível, por exemplo, que o empregador admita o empregado inicialmente por 30 dias prorrogando o contrato por mais 60 dias, ou que o contrato seja celebrado por 45 dias e prorrogue, posteriormente, por mais 45 dias, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias.

A CLT não determina que a prorrogação contrato de experiência tenha que ser feita pelo período mínimo de 15 dias ou no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias.

Nota-se, que a legislação estabelece o prazo máximo, não se fixando o mínimo.

Assim, nada impede que seja feita uma única prorrogação por mais 7 dias.

- 09/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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