Empresa que fabrica produtos químicos, pode terceirizar sua produção e laboratório?
Esclarecemos que se considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Assim, pode ser feita a terceirização da atividade fim e meio da empresa.
Base Legal – Lei nº6.019/1974, art.4-A.
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08/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO