O recesso para estagiário pode iniciar numa sexta-feira e/ou nos dois dias que antecedem feriado?
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Ao estagiário não se aplica as regras da CLT uma vez que ele não tem vínculo empregatício. Desta forma, entende-se não haver impedimento no recesso ter início em uma sexta-feira e/ou dois dias que antecedem feriado. |