Pagamento de horas extras em escala 12x36
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Qual deve ser a carga horária mensal de funcionário na escala 12x36, como proceder no pagamento de horas extras?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, tratando-se de critério matemático.

As 220 horas mensais aplica-se aos empregados que trabalham as 44 horas semanais, no caso daqueles que tem uma jornada de trabalho 12 x 36 em média trabalha-se 180 horas/mês.

Não há dispositivo legal expresso que impeça a realização de horas extras para uma jornada de trabalho 12x36, porém, não orientamos sua realização pelo fato de sua jornada diária já ser superior a permitida pela Constituição Federal (8 horas diárias).

Aplicada as horas extras, o qual não recomendamos, no tocante ao divisor a ser considerado para fins de apuração das horas extras, inexiste previsão legal expressa, contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), se manifestou, através das Súmulas nºs 264 e 347, no seguinte sentido:

• “Nº 264 Hora suplementar.
Cálculo A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em Lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.

• “Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média física O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas. (Res. 57/1996, DJ 28.06.1996)”

O entendimento do TST, manifestado por meio de Súmulas, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Súmulas constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vira ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.

Isto posto, entende-se que as horas extras serão calculadas de acordo com o salário-hora e, este deve ser apurado levando-se em consideração as horas efetivamente trabalhado no mês (por exemplo, 180 horas).

- 14/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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