Contratar sem registro
Voltar

Empresa pode contratar uma pessoa de forma temporária, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, sem precisar registrar na CTPS?

O vínculo empregatício pode ser pleiteado se existir subordinação sobre estes profissionais.

A caracterização da subordinação jurídica deverá ser demonstrada no caso concreto, comprovada a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, entre outros.

Desta forma, se a prestação de serviço terá subordinação deverá ter o registro.

Lembramos que os contratos determinados somente serão válidos nos casos previstos nos art.442, §3º da CLT.

Outrossim, existe o contrato de trabalho temporário da Lei nº6.019/1974, que somente poderá ser feito por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços pessoa física, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

- 13/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser