Empresa pode contratar uma pessoa de forma temporária, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, sem precisar registrar na CTPS?
O vínculo empregatício pode ser pleiteado se existir subordinação sobre estes profissionais.
A caracterização da subordinação jurídica deverá ser demonstrada no caso concreto, comprovada a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, entre outros.
Desta forma, se a prestação de serviço terá subordinação deverá ter o registro.
Lembramos que os contratos determinados somente serão válidos nos casos previstos nos art.442, §3º da CLT.
Outrossim, existe o contrato de trabalho temporário da Lei nº6.019/1974, que somente poderá ser feito por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços pessoa física, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
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13/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO