Empresa está demitindo funcionários sem justa causa e pretende propor o pagamento de verba conforto para cada um, terá incidência de encargos?
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Inexiste previsão na legislação do INSS e do FGTS que determine que estes valores não integram o salário de contribuição do colaborador, isto posto, sobre este valor pago de meia remuneração para cada ano trabalhado a título de verba conforto em razão de desligamento de um quadro de empregados haverá incidência de INSS e de FGTS. |