Férias em três períodos
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Funcionário pode solicitar férias em 3 períodos, sendo cada um de 10 dias?

Não, pois de acordo com o §1º do art.134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Portanto, um dos períodos deve obrigatoriamente ser de no mínimo 14 dias.

- 13/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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