A contribuição mensal paga pelo MEI, pode ser contabilizada como prazo de contribuição para solicitação de aposentadoria?
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Esclarecemos que a contribuição previdenciária mensal (5% do salário-mínimo) do MEI é considerada tempo de contribuição para fins de benefícios previdenciários e aposentadoria por idade.

- 01/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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