Obrigação de ter os programas PCMSO e PGR
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Dentista com consultório odontológico, mas não tem CNPJ, utiliza apenas CAEPF e tem uma funcionária, será obrigado a ter os programas PCMSO e PGR?

Esclarecemos que PGR e PCMSO devem ser feitos pelo empregador que tenha empregados celetistas, independentemente de ser pessoa física ou pessoa jurídica.

Estão dispensados da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.

A dispensa do PCMSO não desobriga o empregador da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

O recolhimento do FGTS ainda é realizado através da GFIP/SEFIP, assim, é necessário ter o CEI.

- 02/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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